do pela REFORMA DE SUA DECISÃO, ficando INABILITADA A EMPRESA FLEETCARD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Ratificação por parte da Autoridade:
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Ilustre Pregoeiro em sua manifestação, a qual acolho, DECIDO, em conformidade com as competências a mim atribuídas através do artigo 3º, inciso V, parágrafo único do Decreto nº. 47.297/2002, pelo conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, devendo ser considerada INABILITADA a empresa FLEETCARD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.