cimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais, entre outros, com características de classe 2, conforme NBR 10004 da ABNT- Associação Brasileiras de Normas Técnicas, independente da quantidade gerada, sendo os resíduos sólidos recicláveis todos aqueles secos provenientes de domicílios ou a estes equiparados, tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis, de acordo com a definição da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.