Página 117 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Junho de 2016

cimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais, entre outros, com características de classe 2, conforme NBR 10004 da ABNT- Associação Brasileiras de Normas Técnicas, independente da quantidade gerada, sendo os resíduos sólidos recicláveis todos aqueles secos provenientes de domicílios ou a estes equiparados, tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis, de acordo com a definição da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

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