Página 2604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

fundamento constitucional suficiente para sustentar o acórdão recorrido, nos seguintes termos:

Além disso, diferentemente do que foi alegado pelo membro do Ministério Público, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco não encontrou qualquer prejuízo aos cofres públicos. Ao contrário, a auditoria confirmou que o subsídio pago aos Vereadores, no valor de R$ 4.760,00, está dentro do teto constitucional do subsídio dos vereadores, estabelecido na Constituição Federal, sobretudo no art. 29, inciso IV, d (fl. 572). Houve apenas uma indexação indevida entre o subsídio do vereador e o do deputado estadual, contudo, o quantum recebido pelos vereadores não extrapolou os limites.

Na verdade, o Ministério Público do Estado do Pernambuco fez uma alegação temerária.

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