Página 129 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

0.3.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

10.3.3.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

10.3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IRBr por ocasião da realização da perícia médica.

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