Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

nº XXX.936.908-XX, o imediato recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, em seu valor integral, sem compensação com os valores recebidos pela PETROS e INSS, no valor de R$ 15.928,83 (quinze mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).

ALEXANDRE DE MORAES

PORTARIA Nº 617, DE 8 DE JUNHO DE 2016

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