nº XXX.936.908-XX, o imediato recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, em seu valor integral, sem compensação com os valores recebidos pela PETROS e INSS, no valor de R$ 15.928,83 (quinze mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA Nº 617, DE 8 DE JUNHO DE 2016