Página 188 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 14 de Junho de 2016

salário proporcional e férias proporcionais

acrescidas de 1/3.

Quanto à declaração firmada pelo empregado (ID a4350a7) no sentido que teria recebido o pagamento de todas as suas horas extras, não merece prevalecer, já que os próprios reclamados admitiram a idoneidade das folhas de ponto. Autoriza-se, contudo, a dedução de todos os valores já efetivamente pagos ao empregado a tal título (horas extras e reflexos) para que se evite o enriquecimento ilícito do obreiro."

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