salário proporcional e férias proporcionais
acrescidas de 1/3.
Quanto à declaração firmada pelo empregado (ID a4350a7) no sentido que teria recebido o pagamento de todas as suas horas extras, não merece prevalecer, já que os próprios reclamados admitiram a idoneidade das folhas de ponto. Autoriza-se, contudo, a dedução de todos os valores já efetivamente pagos ao empregado a tal título (horas extras e reflexos) para que se evite o enriquecimento ilícito do obreiro."