Página 880 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 14 de Junho de 2016

ATENÇÃO: As publicações que se referem a processos em trâmite no Sistema PJe são de caráter exclusivamente consultivo e

informativo, conforme PORTARIA CONJUNTA 16/2015-TJ, DE 08 DE JULHO DE 2015.

INTERDIÇÃO de MARIA BEZERRA DA CONCEICAO CPF: assembléia geral:I- destituir os administradores;II- alterar o XXX.270.244-XX, residente na Rua Dinarte Mariz Neto, 321, Nova estatuto.Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem Descoberta, NATAL - RN - CEP: 59075-360, portadora de os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia “doença codificada (CID 10 em G30.9 + F33.1)”, incapaz de especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada curadora a pessoa de estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos RAILDA REINALDO CELINO CPF: XXX.460.754-XX, endereço: administradores."Analisando os fatos e documentos acostados Rua Dinarte Mariz Neto, 321, Nova Descoberta, NATAL - RN - aos autos verifica-se que muito embora a Assembléia Geral de CEP: 59075-360, nos autos nº 081XXXX-61.2014.8.20.5001 de eleição tenha ocorrido em 26/03/2015, quando deveria, de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a acordo com o Art. 43 do Estatuto da Associação, ter sido finalidade de reger a interditanda em todos os atos da sua vida realizada no mês de janeiro, a ausência de providência no civil. E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou sentido de arquivamento da Ata de Eleição resultaria em expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela prejuízos para toda a Saúde Estadual.Assim, diante do exposto e Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e dos fatos e documentos trazidos aos autos, julgo procedente o afixado no lugar de costume.DADO E PASSADO nesta Comarca pedido determinando o arquivamento definitivo da Ata de Eleição de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de e de Posse referente ao biênio 2015/2017 da Associação dos abril de 2016. Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Hospitais do Rio Grande do Norte, confirmando assim a tutela Técnica Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por antecipada concedida. Intime-se as partes. Expeça-se mandado ordem do MM. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível de para cumprimento dessa decisão ao 2ª Ofício de Notas, Natal/RN.MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Técnica ratificando a liminar concedida.P.R.I. Natal, 9 de junho de 2016

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