anterior. Portanto, no arbitramento não está adstrito o magistrado à expressão econômica da controvérsia ou ao valor da causa. A contrário, sua apreciação será fruto de juízo de equidade, considerando-se os critérios das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo. Nesse sentido, os honorários sucumbenciais devemser majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5. Recurso de apelação da União improvido. Recurso de apelação do executado parcialmente provido, para majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto.
ACÓRDÃO