Página 255 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Junho de 2016

anterior. Portanto, no arbitramento não está adstrito o magistrado à expressão econômica da controvérsia ou ao valor da causa. A contrário, sua apreciação será fruto de juízo de equidade, considerando-se os critérios das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo. Nesse sentido, os honorários sucumbenciais devemser majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5. Recurso de apelação da União improvido. Recurso de apelação do executado parcialmente provido, para majorar os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto.

ACÓRDÃO

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