ADV.(A/S) : WILSON PARREIRA DE SOUZA (173722/SP)
DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que, confirmado em sede de embargos de declaração pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está assim ementado :
“AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.