Página 124 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Junho de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

ADV.(A/S) : WILSON PARREIRA DE SOUZA (173722/SP)

DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que, confirmado em sede de embargos de declaração pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está assim ementado :

“AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.

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