Página 2349 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.

I - A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento.

II - É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal "quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União."

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