Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para análise da necessidade de realização de nova perícia.
Rio de Janeiro/RJ, 17 de junho de 2016.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para análise da necessidade de realização de nova perícia.
Rio de Janeiro/RJ, 17 de junho de 2016.