prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista:
Sem razão.
É incontroverso que o reclamante, dirigente sindical eleito em 25/04/2013 (cfe. fl 25), com mandato de 3 anos a partir de 23/07/2013 (fl. 29), foi despedido sem justa causa em 07/01/2014 (cfe. TRCT, fl. 31), tendo em vista que o reclamado fechou a única agência que mantinha no Município de Santa Cruz do Sul (cfe. inicial fl. 03 e contestação fl. 114).