definitivamente aclaradas, ou seja, cerceou as chances da parte autora produzir mais provas em seu favor, conforme requeria desde a inicial.
Desse modo, sem perícia, nem testemunha, o E. Tribunal Regional, além de negar provimento ao agravo retido, confirmou a sentença de improcedência com o argumento de que as provas existentes não eram suficientes para comprovar a ocorrência do desvio de função alegado.
Ora, não é crível a emissão de qualquer juízo factual que indique insuficiência de provas se não for garantida a plena instrução probatória, ou seja, sem que a parte autora possa complementar a comprovação de suas alegações.