Página 5544 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

CONSONÂNCIA COM OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Ficou provada nos autos a legitimidade da parte ora agravante, bem como os elementos caracterizadores de sua responsabilidade civil pelo acidente que vitimou o filho e irmão dos agravados, diante da prova de que o condutor do veículo prestava serviços a seu comando.

Nesse sentido, a alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

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