Página 145 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 24 de Junho de 2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.

1. É desnecessária a exaustiva análise de todos os argumentos lançados pelas partes quando a motivação empregada na decisão é suficientemente clara para demonstrar as razões que levaram a formação do convencimento judicial sobre a matéria objeto da lide.

2. Incabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.

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