EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
1. É desnecessária a exaustiva análise de todos os argumentos lançados pelas partes quando a motivação empregada na decisão é suficientemente clara para demonstrar as razões que levaram a formação do convencimento judicial sobre a matéria objeto da lide.
2. Incabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.