Página 268 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Junho de 2016

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA TRANSPORTADORA. SAÍDA DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO. CONDUTA VEDADA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PREVISÃO DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A imposição de multa judicial, objetivando o reforço no sancionamento pelos órgãos de fiscalização de trânsito pelo descumprimento do dever legal de transporte de mercadorias de acordo como limite de peso fixado pelo CONTRAN, constitui medida desnecessária e, portanto, ofensiva à razoabilidade e à cláusula de proibição de excesso.

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