Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Colégio Estadual José Alfredo de Almeida – Ensino Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Santa Catarina, 585, do Município de Mariluz, NRE de Goioerê.
§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná e foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5034/2012, de 15/08/2012.
§ 2º A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.