Página 45 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 24 de Junho de 2016

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Colégio Estadual José Alfredo de Almeida – Ensino Médio, Profissional e Normal, situado na Rua Santa Catarina, 585, do Município de Mariluz, NRE de Goioerê.

§ 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná e foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5034/2012, de 15/08/2012.

§ 2º A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.

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