Página 666 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2016

Intime-se. - ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)

Processo 100XXXX-11.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - FRANCISCO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Rejeito a impugnação de fls. 74/75, na parte que ataca as qualificações técnicas do perito judicial nomeado. Isto porque o perito ARNALDO EVANGELISTA MARQUES, habilitado nesta Vara, com formação em Segurança do Trabalho possui conhecimentos específicos para realização do trabalho que lhe foi confiado, qual seja perícia de insalubridade.Verifica-se, ademais, que o perito nomeado já realizou diversos trabalhos a pedido deste Juízo, atuando de forma criteriosa e dentro das técnicas médicas aplicáveis, apresentando laudos bem fundamentadoSAdemais, se mostram infundadas as alegações do réu visto que, apesar de noticiado que o autor mantém contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, isso não significa, necessariamente, que a perícia precisa ser realizada por médico infectologista, uma vez que o objeto da ação trata-se de insalubridade de funcionário público municipal que atua como assistente social. Deste modo, rejeito a impugnação ofertada. Certifique o cartório eventual decurso de prazo para apresentação dos quesitos, providenciando o necessário para que o perito inicie os trabalhos.No mais, por ora, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CRM por não vislumbrar pertinência com o objeto da ação. Anote-se que o documento de fls. 66 será valorado, na ocasião oportuna, junto com as demais provas então integrantes dos autos.Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)

Processo 100XXXX-22.2014.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)

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