Página 397 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Junho de 2016

Público, destacando-se que parte das alegações seriam de mérito e, no momento oportuno, seriam tratadas. 3. A compreensão firmada no seio desta Corte é que não há ilegalidade na investigação criminal encetada pelo Ministério Público (ressalva de entendimento da relatora). 4. Ordem denegada (HC 200701545940, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE:17/12/2010).

Quanto ao mérito, a presente ação penal tem por escopo apurar a suposta prática do crime de desobediência, assim tipificado:

Código Penal

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