Público, destacando-se que parte das alegações seriam de mérito e, no momento oportuno, seriam tratadas. 3. A compreensão firmada no seio desta Corte é que não há ilegalidade na investigação criminal encetada pelo Ministério Público (ressalva de entendimento da relatora). 4. Ordem denegada (HC 200701545940, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE:17/12/2010).
Quanto ao mérito, a presente ação penal tem por escopo apurar a suposta prática do crime de desobediência, assim tipificado: