Página 2586 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Junho de 2016

excede, o repouso de 35 horas entre uma semana e a seguinte.

Nesse toar, o autor encerrava a jornada no sábado, às 14hs e retornava na segunda-feira, às 06hs, perfazendo-se 40hs no respectivo interstício.

Sob tal conclusão, julgo improcedente o pedido de horas extras por supressão do intervalo intersemanal.

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