Página 1199 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Junho de 2016

Fundamento e decido.

Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado pelo reclamante, porque atendidos os requisitos legais.

Há carência de ação quando não estão atendidas as condições da ação que são: legitimidade de parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.

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