Página 1913 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Junho de 2016

referentes ao intervalo não usufruído e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, DSRs e FGTS com multa de 40% e adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo) e reflexos em aviso prévio, horas extras, adicional noturno, férias com adicional de 1/3, 13º salários, DSRs e FGTS com a multa de 40%.

Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observandose a compensação de todos os valores já pagos sob idênticas rubricas, eventuais períodos de afastamento e os demais termos da fundamentação.

Juros e correção monetária, na forma da lei, à época do efetivo pagamento.

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