Página 944 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Junho de 2016

das contribuições no prazo legal, só a partir daí, o (a) contribuinte constituir-se-á em mora e tornar-se-ão exigíveis os juros equivalentes à taxa SELIC e à multa pela mora, conforme estipulado pelos arts. supramencionados.

Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia equivalente, em conformidade com o inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

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