das contribuições no prazo legal, só a partir daí, o (a) contribuinte constituir-se-á em mora e tornar-se-ão exigíveis os juros equivalentes à taxa SELIC e à multa pela mora, conforme estipulado pelos arts. supramencionados.
Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia equivalente, em conformidade com o inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE