Página 3696 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Junho de 2016

sem eficácia (vencido), causando gravame moral ao trabalhador.

Como é cediço, o indivíduo, ao dar vazão à sua vida em sociedade, constrói um arcabouço de bens e valores que formam o acervo tutelado pela ordem jurídica. Alguns deles se referem ao patrimônio e outros à própria personalidade humana, como atributos essenciais e indisponíveis.

Nessa diretriz, a Constituição elegeu como direito fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), alçando-a ao epicentro dos valores morais, cuja violação autoriza a concessão de indenização de natureza extrapatrimonial.

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