sem eficácia (vencido), causando gravame moral ao trabalhador.
Como é cediço, o indivíduo, ao dar vazão à sua vida em sociedade, constrói um arcabouço de bens e valores que formam o acervo tutelado pela ordem jurídica. Alguns deles se referem ao patrimônio e outros à própria personalidade humana, como atributos essenciais e indisponíveis.
Nessa diretriz, a Constituição elegeu como direito fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), alçando-a ao epicentro dos valores morais, cuja violação autoriza a concessão de indenização de natureza extrapatrimonial.