prolatada pela Quarta Câmara Cível no julgamento do Agravo Regimental nº. 5398/2015 (havido na Apelação Cível nº. 13500/2014).
Versam os autos sobre a Ação Ordinária ajuizada pela ora recorrida, em desfavor do Estado do Maranhão, por meio da qual, requereu a implantação do percentual de 21,7% e retroativos, decorrentes da Lei Estadual nº. 8.369/2006.
A ação foi julgada procedente, conforme sentença de fls. 64/67.