Página 2476 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.

No que se refere à questão relativa à incidência de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria dos beneficiários de fundos aposentados antes do período compreendido entre 10.01.1989 e 31.12.1995, observo que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem.

Com efeito, o prequestionamento significa o prévio debate da questão no Tribunal a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados.

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