Página 70 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Junho de 2016

Tratando-se de crime praticado contra a administração pública, a competência é das Câmaras Especiais, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Comprovados os requisitos exigidos à concessão da reabilitação criminal, impõe-se o deferimento do pedido.

Sentença mantida.

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