ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 13 de junho de 2016.