1. "A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, ainda que sob a égide da definição de faturamento mensal/receita bruta dada pela Lei Complementar 70/91, incide sobre a soma das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial de factoring, o que abrange a receita bruta advinda da prestação cumulativa e contínua de 'serviços' de aquisição de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços" (REsp 776.705/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/11/2009). No mesmo sentido: REsp 1.187.841/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/03/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1.231.459/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013 - destaquei).