Página 240 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Junho de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

do STF. 4. Dano moral (ARE-RG 739.382, Tema 657); valor fixado a título de danos morais (ARE-RG 743.771, Tema 655); competência dos juizados especiais (ARE-RG 640.671, Tema 433); cerceamento de defesa (ARE-RG 748.371, Tema 660). Matérias de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento” (ARE n. 890.373-AgR/ES, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 17.11.2015).

7. Pelo exposto, nego provimento ao agravo (art. 932, inc. IV, al. a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

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