Página 2 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 28 de Junho de 2016

com base na portaria nº 2400/GEREH/DIGA/GAB/SSP/2010 e ainda com base no inciso IVdo § 1º e inciso II do Art. 50, inciso I do Art. 100, inciso I do Art. 103, e Caput do Art. 104, da Lei n.º 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do militar João Batista Fortunato, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3.º Sargento, nível 02/04/01, matrícula nº 916734-0, CPF nº XXX.101.939-XX, consubstanciado no Ato nº 717/2015, de 15/07/2015, considerado legal conforme análise realizada.

6.2. Dar ciência da Decisão à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

7. Data: 09/06/2016

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