Página 138 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 28 de Junho de 2016

ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM) - Processo 060XXXX-74.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: G.C.S. - EXECUTADO: E.M.A. - Considerando a falta de citação do executado, muito embora tenha se manifestado nos autos, não há poderes específicos ao advogado para receber citação. Dessa fora, determino a intimação da exequente para informar qual rito pretende prosseguir com ação, bem como a atualização do débito alimentício.

ADV: FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2060/AM) - Processo 060XXXX-20.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Samara Silva de Lima - REQUERIDO: Paulo Roger de Oliveira Braga e outros - Certifico para os devidos fins que na presente data é juntada devolução de carta precatória. Devidamente cumprida, ato negativo. De ordem, abre-se vista para à autora.

ADV: MÁRCIA REGINA BARROSO COSTA (OAB 5130/ AM), JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM) -Processo 060XXXX-41.2016.8.04.0001 - Separação Litigiosa -Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J.S.B. e outro -REQUERIDO: T.M.S. - Vistos, etc. Os requerentes, qualificados na inicial, requereram homologação de acordo, nos termos e condições do documento que o formalizou. O MP opinou favoravelmente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário para cumprimento. P.R.I. Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquive-se, com as providências de estilo.

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