Os documentos acima requisitados deverão ser requisitados em ARQUIVO DIGITAL .
Desde já fica nomeado e autorizado o servidor Audir Maia de Oliveira para tomar todas as providências administrativas de impulso e andamento do presente procedimento. Por fim, publique-se cópia desta portaria na forma e local de costume, isto é, no átrio do Fórum.
Fica desde já determinado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento extrajudicial, com início no primeiro dia útil subseqüente a sua instauração e término em 01/06/2017, podendo ser prorrogado por iguais períodos desde que comunicado ao E. Conselho Superior do MP, após o que deverá ser o mesmo arquivado ou, ainda, embasar imediata propositura da eventual ação cabível.