recolhimento do preparo, desde que preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo, facultada à parte adversa eventual impugnação do documento". (REsp 1428160/MA, 3ª Turma, Rel. a Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 31/3/2014).
2. Recurso especial provido.
DECISÃO