Página 103 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Junho de 2016

fornecida pelo empregador, como condição indispensável à prestação do serviço, que, por sua natureza, exige que os empregados residam próximo ao local de trabalho, não integra o salário, não se sujeitando, portanto, aos descontos previdenciários. Precedente deste Tribunal."(AC 199701000401000; REL ATOR: JUÍZA IVANI SILVA DA LUZ (CONV.); TRF1; SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA); DJ DATA:20/06/2002 PÁGINA:210) 2. Na hipótese dos autos, está claro que os imóveis foram locados nas cidades localizadas a mais de 1.500 Km da sede da empresa, sendo necessário para o deslocamento dos empregados que o empregador forneça a capacidade mínima para o exercício de suas funções. 2. Apelação

e remessa a que se nega provimento.

(AC 00171038420024010000, JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, TRF1 - 7ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:24/05/2013 PÁGINA:1180.)

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