Página 81 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 30 de Junho de 2016

dominicais ou dominiais, que n?o possuem afeta??o p?blica, raz?o pela qual podem ser objeto do com?rcio jur?dico de direito privado.

Em decorr?ncia disso, o projeto de lei em exame deve autorizar o Poder Executivo a fazer a doa??o dos bens a Munic?pio de Rio Doce, sem necessidade de declarar sua desafeta??o.

Com rela??o ? transfer?ncia da titularidade de bens p?blicos, as regras b?sicas constam no art. 18 da Constitui??o do Estado, que exige avalia??o pr?via, autoriza??o legislativa e licita??o para a aliena??o de im?veis. O dispositivo excepciona a exig?ncia de processo licitat?rio quando se tratar de doa??o e permuta, na forma da lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar