III - Ana Cristina Guimaraes Machado Rosa, RF 1468; IV - Everaldo Oliveira Silva, RF 1681; V - Manuel Ribeiro Lustoza Neto, RF 3665; VI - Carolina dos Santos Marques Ribeiro, RF 3392.
Art. 2º A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Controle Interno deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra emvigor na data de sua publicação.