§ 1º. O manual de integração dos sistemas e os dados necessários para o cadastro das serventias estão disponíveis no antigo portal do selo (www.seloam.com.br) para leitura obrigatória pelos delegatários.
§ 2º. Todos os selos utilizados pelos Registradores de Imóveis da Capital até dia 16/7/2016 deverão ser transmitidos pelo atual Portal de Selos (www.seloam.com.br), até o dia 17/7/2016, impreterivelmente, sendo que a partir do dia 18/7/2016 o Portal atual (www.seloam.com.br) não aceitará remessa de novos selos.
Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº 77/2016-CGJ/AM.