Página 1059 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Junho de 2016

dispensa abusiva e discriminatória, na medida em que, em depoimento pessoal (audiência de id nº 4de1dc9 - fls. 555), a reclamante confessou que todo o corpo de trabalhadores da empresa foi dispensado junto com a autora, afastando a sua alegação de dispensa arbitrária e discriminatória.

DA DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS

A autora noticia que foi contratada pela ré em 01/09/1986, para exercer, inicialmente, a função de auxiliar de controle de qualidade, tendo, posteriormente, exercido a função de analista de produto. Ocorre que, no decorrer do contrato de trabalho (quase 26 anos), a reclamante passou a sofrer de problemas de tendinite, problemas no ombro direito e no cotovelo direito, e problemas na coluna, em decorrência da exigência pela ré de transporte de peso e carga excessivos, além da repetição constante dos movimentos exigidos para a prática do trabalho, bem como sujeição a posições antiergonômicas nas atividades laborais.

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