Página 602 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Julho de 2016

ao seu desenvolvimento válido e regular, ficando o pedido de tutela jurisdicional insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.

“ In casu”, impossível o prosseguimento da demanda, por falta de endereço da parte autora, evento superveniente que obstaculiza seu regular desenvolvimento.

Os tribunais têm decidido nesta direção:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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