Página 6681 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

fundamentação eminentemente constitucional, consoante se observa da simples leitura do julgado.

Dessume-se, portanto, que a controvérsia foi dirimida pela Corte regional à luz da Constituição Federal.

Ora, a competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional, enquanto a discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte. Assim, inviável o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.

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