prejuízo que sofre, se valha da inércia para deixá-lo crescer ao desconhecimento do devedor, ulteriormente buscando a indenização, já maximizada, em Juízo - e efetivamente logrando êxito na própria torpeza.
Seu pressuposto é a idéia de que a indenização, primando pela restauração do status quo ante, deve guardar coerência com as atitudes do titular do bem jurídico lesado. Isto é: se o titular deixa que o dano se perpetre e se agrave, enquanto podia fazer algo para evitá-lo, é sinal de que não prezava e nem tinha interesse na manutenção do status quo ante, não fazendo sentido que agora pleiteie a sua restauração (e nem, por evidente, a correspondente indenização).
A figura, tendo origem no próprio princípio da boa-fé, irradia pelos campos do Direito, alcançando inclusive a seara laboral. Veja-se, a título de exemplo, que por algum tempo, o princípio foi utilizado a fim de limitar a pretensão indenizatória em casos de estabilidade gravídica: