Página 327 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 5 de Julho de 2016

Joinville e Região.

Conheço do agravo de instrumento, porque satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade.

Insta registrar que o agravo é tempestivo, porquanto, mesmo apresentado somente após o indeferimento do pedido de reconsideração formulado diretamente ao Juízo de primeiro grau, obedeceu o prazo de oito dias após a intimação acerca da decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário.

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