Página 410 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Julho de 2016

acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

A responsabilidade civil do empregador não se limita às hipóteses de acidente do trabalho ou doença ocupacional, mas abarca as lesões que porventura o trabalho em condições adversas lhes cause, sejam elas à margem das prescrições normativas à saúde e segurança do trabalho, sejam pela contrariedade de prescrições médicas capazes de avaliar periodicamente o trabalhador em seu ambiente de trabalho. Verificada a lesão, busca-se saber se ela foi causada pelo trabalho ou se a hipótese é de concausa, fazendo-se a análise do nexo causal e da culpa".

DO DANO MORAL

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