ral, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres
Por fim, deve-se alertar que o descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas que ensejam a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, sujeitando-o à aplicação se sanções administrativas e penais, conforme ilustrado na tabela anexa.
Dê-se ciência as partes e, após o trânsito em julgado, arquive-se. PARECER PRÉVIO