Página 136 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 11 de Julho de 2016

ral, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres

Por fim, deve-se alertar que o descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas que ensejam a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, sujeitando-o à aplicação se sanções administrativas e penais, conforme ilustrado na tabela anexa.

Dê-se ciência as partes e, após o trânsito em julgado, arquive-se. PARECER PRÉVIO

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