1.2. Das notificações ao governo do país exportador
Em 6 de julho de 2016, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto n 8.058, de 2013, o governo da China foi notificado, por intermédio de ofícios endereçados, respectivamente, à sua representação diplomática e ao Conselho Econômico-Comercial, ambos situados em Brasília, da existência de petição devidamente instruída, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo.
1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição