Página 1902 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Julho de 2016

e impugnando os pedidos do autor.

Na mesma sessão, em face da insalubridade e periculosidade arguidas, determinou-se realização de prova pericial, nomeando-se para tanto o Sr. ADELINO BAENA FERNANDES FILHO.

Réplica oportunizada.

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