Página 556 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Julho de 2016

6. Não se está afirmando aqui que não tenha havido coisa julgada em relação à titularidade do imóvel e ao valor da indenização fixada no processo de conhecimento, mas que determinadas decisões judiciais, por conter vícios insanáveis, nunca transitam em julgado. Caberá à perícia técnica, cuja realização foi determinada pelas instâncias ordinárias, demonstrar se tais vícios estão ou não presentes no caso dos autos.

7. Recurso especial desprovido. GRIFEI - (RESP nº 622405 - Rel. Min. Denise Arruda - DJ de 20/09/2007).

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