Página 841 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Julho de 2016

6) Sendo contestada a causa em tempo e havendo preliminares ou documentos juntados, abra-se vista à parte autora. Após, com ou sem resposta da parte requerida e adotada a providência retro, dê-se vista ao Ministério Público.

7) CIÊNCIA ao Ministério Público.

Intimem-se.

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