b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, b, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;